sábado, 7 de junho de 2008

O castigo da Liga vs o castigo da UEFA

Nos últimos dias tem havido alguns «opinion makers» que, talvez de forma habilidosa, têm associado e colocado no mesmo saco o castigo da Comissão Discilplinar da Liga e a exclusão da Liga dos Campeões decretada pela UEFA. Apesar de ambas estarem relacionadas com uma suposta tentativa de suborno, as consequências para o FC Porto podem ser bem diferentes nos dois casos. Senão vejamos:
1) O castigo da Comissão Disciplinar da Liga
A recente punição que resultou na perda de 6 pontos e na suspensão do presidente do FC Porto foi o maior rombo na imagem do clube durante a presidência de Pinto da Costa. Só uma pequena lacuna na lei impediu que o FC Porto pudesse descer de divisão em vez de ser castigado com a perda de apenas 6 pontos. Em vez do assumir de culpa, certamente que o FC Porto teria recorrido da decisão se a descida de divisão se concretizasse. Além disso, o pedido de anulação da sentença, devido à suposta ilegalidade na utilização das escutas telefónicas, nunca será suficiente para num futuro próximo restabelecer a credibilidade do FC Porto. Tudo isto já seria suficiente para marcar uma Assembleia Geral, que nunca deverá ser interpretada como uma moção de censura mas apenas como forma de esclarecer os associados das opções tomadas na defesa do clube.
2) A exclusão da Liga dos Campeões
O castigo da UEFA é totalmente diferente da punição da Comissão Disciplinar da Liga, desde logo por ter como base uma lei que entrou em vigor depois da data a que os factos dizem respeito. Todos sabemos que nestas coisas a UEFA tem o mau hábito de utilizar normas internas à revelia do Direito comunitário. Ou seja, não seria nada surpreendente se o FC Porto vencesse o recurso a apresentar junto do Tribunal Arbitral do Desporto. Aliás, não seria a primeira vez que a UEFA via uma sua norma ser contrariada pelo Direito comunitário. É por esse motivo que o órgão máximo do futebol europeu já por diversas vezes ameaçou as Federações suas filiadas com castigos se recorressem aos tribunais civis, exactamente por temer que as suas deliberações sejam contrariadas por um Tribunal Civil. O FC Porto pode mesmo tornar-se pioneiro na luta contra a retroactividade da lei e, talvez quem sabe, vir a originar uma nova norma decretada pelo Tribunal Arbitral do Desporto à semelhança da Lei Bosman ou da Lei Webster;

2 comentários:

Anónimo disse...

Olá Amigo
Gostava de o contactar mas não encontro o seu endereço de email no blog. Agradecia que me contactasse para moderador@fcporto.planetaportugal.com

Muito obrigado pela atenção dispensada.

carneiro disse...

E num caso desses qual o nome da hipotética Lei ?
Lei Carolina ?... Uma vergonha, isto tudo, é o que é.