Já é oficial: o FC Porto está na Champions 2008/09! Um direito que conquistou no relvado e que outros lhe quiseram retirar na secretaria. O duelo com o Manchester United, pela primeira posição dos clubes com mais presenças na prova, parece que vai continuar. Apesar de o processo voltar agora às mãos da UEFA, é pouco provável que o organismo máximo do futebol europeu contrarie a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS). Felizmente que o TAS não é gerido pelos impacientes que em Portugal pretendiam castigar o FC Porto atropelando a própria lei. Apesar do TAS ainda não ter revelado a fundamentação da sentença, é provável que se tenha tido em conta o recurso apresentado por Pinto da Costa, para o Tribunal Administrativo, e o argumento da não aplicação de leis de forma retroactiva.
No "post" publicado no "Paixão pelo Porto", a 7 de Junho de 2008, já tínhamos alertado para o facto de alguma imprensa estar a confundir o castigo do CD da Liga com a suposta exclusão do FC Porto da Liga dos Campeões. Vamos recordar o que foi escrito nessa altura: «O castigo da UEFA é totalmente diferente da punição da Comissão Disciplinar da Liga, desde logo por ter como base uma lei que entrou em vigor depois da data a que os factos dizem respeito. Todos sabemos que nestas coisas a UEFA tem o mau hábito de utilizar normas internas à revelia do Direito comunitário. Ou seja, não seria nada surpreendente se o FC Porto vencesse o recurso a apresentar junto do Tribunal Arbitral do Desporto. Aliás, não seria a primeira vez que a UEFA via uma sua norma ser contrariada pelo Direito comunitário. É por esse motivo que o órgão máximo do futebol europeu já por diversas vezes ameaçou as Federações suas filiadas com castigos se recorressem aos tribunais civis, exactamente por temer que as suas deliberações sejam contrariadas por um Tribunal Civil. O FC Porto pode mesmo tornar-se pioneiro na luta contra a retroactividade da lei e, talvez quem sabe, vir a originar uma nova norma decretada pelo Tribunal Arbitral do Desporto à semelhança da Lei Bosman ou da Lei Webster.»
Conclusão: mesmo que a UEFA tivesse em conta a suspensão de Pinto da Costa, por uma suposta tentativa de corrupção que entretanto foi desmascarada pelo Tribunal de Instrução Criminal do Porto (que ilibou Pinto da Costa), o TAS teria certamente anulado essa decisão por precisamente contrariar um direito comunitário: o da não aplicação de leis de forma retroactiva. A UEFA iría abrir um precedente gravíssimo se castigasse o FC Porto com base em supostos factos ocorridos em 2004, quando anteriormente não utilizou o mesmo critério em casos semelhantes.
Apesar das trapalhadas que originaram o Apito Final, o FC Porto acaba por sair deste processo de cabeça levantada e, mais importante que tudo, com a lei do seu lado. Agora, depois do futebol jogado na secretaria, é altura de voltarmos ao jogo no relvado, onde os oportunistas desta novela não se têm dado nada bem!
6 comentários:
A Liga dos Campeões já está... agora aguardamos a surpresa.
Aimar? ou Miccoli? Talvez os dois...
Caro Ricardo Vara:
"Tribunal de Instrução Criminal do FC Porto" impõe-se a correcção.
De resto, tal como sempre defendi, a não aplicação de leis de forma retroactiva deveria ser sempre o primeiro e até único argumento usado pelo FCP.
Pois é Miguel, o "FC Porto" foi mesmo gralha, mas já corrigi. Não estava a ser irónico! Mas já comentaram comigo que, ao escrever "Tribunal de Instrução Criminal do FC Porto", em vez da boca, me fugiu a mão para a verdade. Será?
mesmo com aquela história do clube não recorrer (mas o presidente sim) permite sair desta "trapalhada" com a cabeça levantada?
Não vamos confundir o FC Porto com o seu Presidente...
... não seria mais correcto dizer-se:
«Não vamos confundir o seu presidente com o... FC Porto»?
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