
De entre todos os artigos discutidos na AG, vamos destacar 3: o que definiu o eclectismo como "bandeira" do clube, o que determinou a vinculação dos sócios e o que regulamentou as práticas da equipa de «football».
A AG começou com um pedido algo insólito do secretário da Direcção. Aquele dirigente propôs a mudança do nome do clube, em virtude do FC Porto ter cada vez mais modalidades a serem praticadas no Campo da Raínha. 'Club Atlético do Porto' e 'Sociedade Atlética' foram os nomes propostos e desde logo recusados pela Direcção de José Monteiro da Costa (em cima, na foto), que determinou que se conservasse o nome «Foot Ball Club do Porto».
Foi então altura de se avançar para a discussão dos estatutos. Depressa se chegou à conclusão que o primeiro artigo deveria evidenciar o eclectismo que, nessa altura, o clube já exibia e que tinha como objectivo «a educação física dos seus associados pelo estudo e prática de exercícios e jogos adequados ao desenvolvimento e conservação do seu organismo, como sejam: o 'football', a gymnástica, a esgrima, o 'lawn-ténis', a natação, o pedestrianismo (marchas a pé), o remo e quaisquer outros de natureza e vantagem semelhantes».
A equipa de 'football' também viu um importante artigo ser discutido na AG, aquele que regulamentava a postura e o comportamento dos jogadores em campo. Assim, determinou-se que, além dos jogadores serem obrigados a «comportar-se no campo com toda a cortesia, evitando polémicas e discussões sobre qualquer assunto ou decisões do 'referee', seriam também obrigados a usar o «uniforme ou distintivo do clube que consta de camisa de malha azul ás faixas verticais, calção preto e calçado próprio».
Foram estes os principais artigos a serem votados nos primeiros estatutos do FC Porto. Em virtude do adiantar da hora, não foram aprovados no dia em que se realizou a AG, ficando desde logo estabelecida uma nova data para a sua aprovação: 16 de Outubro de 1909.
1 comentário:
Uma boa valia estas descrições de tempos passados, da história portista.
Enviar um comentário